INFORMATIVO – TIRA DÚVIDAS DECRETO MUNICIPAL DE FORTALEZA COVID 19 E MODELO DE DECLARAÇÃO

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INFORMATIVO

 

TIRA DÚVIDAS:

QUEM E QUANDO PODE SAIR DE CASA EM FORTALEZA?

 

Novo decreto municipal, ratificado por decreto estadual, institui isolamento social obrigatório em Fortaleza, restringido a livre circulação de pessoas na Cidade, seja a pé ou em veículos.

Grupo de risco e pessoas infectadas pelo novo coronavírus têm regras mais duras. Entradas e saídas da Capital serão restritas e o funcionamento de atividades essenciais terão novas regras.

O texto vigora entre 08 e 20 de maio de 2020 e prevê punições em caso de descumprimento.

1. Em que situações o cidadão pode transitar nas ruas de Fortaleza?

–  deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico;
– deslocamento para fins de assistência veterinária;
– deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
– circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
– o deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
– o deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
– o deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
– o deslocamento para serviços de entregas;
– o deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;
– a circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
– o deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega;
– o trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
– deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
– As pessoas deverão portar documento ou declaração subscrita demonstrando o enquadramento da situação específica na exceção informada, admitidos outros meios idôneos de prova.

2. Quando grupos de risco podem circular em Fortaleza?

– deslocamentos para aquisição de bens e serviços em farmácias, supermercados e outros estabelecimentos que forneçam itens essenciais à subsistência;
– deslocamentos por motivos de saúde, designadamente para obter assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;
– deslocamento para agências bancárias e similares;
– deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados;
–  Agentes públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros setores que trabalhem no combate à pandemia têm circulação liberada.

3. Quem é considerado grupo de risco?

– Os maiores de 60 (sessenta) anos;
– Os imunodeprimidos;
– Portadores de doença crônica, como hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares;
– Doentes oncológicos, os com doenças respiratórias, bem como aqueles com determinação médica;

4. Que restrições estão previstas para pessoas infectadas ou com suspeita de COVID-19?

– As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela COVID- 19 deverão permanecer em confinamento obrigatório no domicílio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde.

5. Quando veículos particulares podem circular nas ruas de Fortaleza?

– deslocamento em alguma das situações excepcionais previstas no § 1°, do art. 5° do Decreto;
– trânsito de veículos pertencentes a estabelecimentos ou serviços essenciais em funcionamento;
– deslocamento de veículos relacionados às atividades de segurança e saúde;
– transporte de carga;
– serviços de transporte por táxi, mototáxi ou veículo disponibilizado por aplicativo.

6. Quem pode entrar ou sair de Fortaleza?

Entre os dias 08 e 20 de maio, as divisas de Fortaleza estão fechadas. Só podem entrar e sair do município:

– Pessoas em deslocamento por motivos de saúde, próprios e de terceiros;
– deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos;
– deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho permitidos;
– deslocamentos para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;
– deslocamentos para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;
– deslocamentos necessários ao exercício das atividades de imprensa;
– deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados;
– transporte de carga.

7. Quais as novas regras para estabelecimentos que prestam serviço essencial e se mantêm em funcionamento?

– disponibilização álcool 70% a clientes e funcionários, preferencialmente em gel;
– uso obrigatório por todos os trabalhadores de máscaras, bem como de outros equipamentos de proteção individual;
– dever de impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas que não estejam usando máscaras, bem como a impedir a permanência simultânea de clientes no seu interior que inviabilize o distanciamento social mínimo de 2 (dois) metros;
– autorização para ingresso nos estabelecimentos de somente uma pessoa por família, vedada a permanência no local por tempo superior ao estritamente necessário;
– atendimento prioritário das pessoas do grupo de risco da COVID-19;
–  afixação cartazes, nas respectivas entradas, informando sobre a obrigatoriedade de uso de máscaras e do dever de distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas.
– As restrições não se aplicam a serviços públicos essenciais relativos à saúde e à segurança.

8. Que órgãos farão a fiscalização do cumprimento do decreto?

– Agentes da Secretaria da Saúde;
– Polícia Civil, Polícia Militar e Polícia Rodoviária Estadual;
– Corpo de Bombeiros;
– Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

9. O que acontece com quem não cumprir o decreto?

– O infrator está sujeito à responsabilização cível, administrativa e criminal;
– Possível uso da força policial para garantir o cumprimento;
– Possível apreensão, interdição e/ou suspensão de atividade.

Abaixo link com informativo aos associados.

 

Baixe AQUI o Informativo