Version | |
Download | 4 |
Total Views | 11 |
Stock | ∞ |
File Size | 44.00 KB |
File Type | |
Create Date | dezembro 2, 2022 |
Last Updated | dezembro 2, 2022 |
Fortaleza, 29 de setembro de 2022.
Circular nº 025/2022
PREZADO(S) ASSOCIADO(S),
Informamos que por meio da Portaria Conjunta 27/2022, assinada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), desembargador Inácio Cortez, e pelo vice-presidente e corregedor regional, desembargador Raimundo Nonato, fica proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas no próximo domingo, 2/10, 1º turno das Eleições 2022.
A proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas valerá para bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público nos municípios do Estado do Ceará, no horário compreendido entre 0h e 18h. Transcrevemos abaixo, na íntegra, o art. 1º da Portaria Conjunta 27/2022.
“Art. 1º PROIBIR a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público nos municípios do Estado do Ceará, no horário compreendido entre 0h e 18h do dia 2 de outubro de 2022 (domingo).”
Qualquer dúvida, entrar em contato com o departamento jurídico do SINDIPOSTOS/CE.
Atenciosamente,
SAMARA DIAS CAROLINA BANDEIRA
Advogada Advogada