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Create Date | agosto 25, 2021 |
Last Updated | agosto 25, 2021 |
Fortaleza, 25 de agosto de 2021.
Circular nº 054/2021
MUITO IMPORTANTE: NOVAS MENSALIDADES
PREZADO(S) ASSOCIADO(S),
Conforme decisão tomada em reunião de diretoria e associados realizada em 19/07/2021, com ATA lida e aprovada em 26/07/2021 ficam alteradas as cobranças de mensalidades dos postos associados à nossa entidade.
Por unanimidade dos presentes foram aprovados os novos valores com um novo critério que explicaremos a seguir.
Continuam com mensalidades diferenciadas os postos de Fortaleza e Região Metropolitana, e o interior do estado, permanecendo 04 (quatro) valores diferenciados porém, com um novo critério para cobrança.
Doravante o grupo econômico ou proprietário que tiver até 02 (dois) postos filiados pagará R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por cada posto em Fortaleza e Região Metropolitana, e R$ 190,00 (cento e noventa reais) por cada posto nos localizados no interior. A partir do 3º posto o valor será de 50% dos dois primeiros, ou seja, R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) em Fortaleza e Região Metropolitana e R$ 95,00 (noventa e cinco reais) no interior.
Com esse novo critério queremos aumentar o número de associados, pois assim facilitará às redes filiarem mais postos, pois não é necessário ser filial para obter a redução, sendo necessário apenas ser do mesmo proprietário ou grupo econômico.
Gostaríamos de esclarecer que o nosso último aumento foi em 2016 e os valores corrigidos estão bem abaixo da inflação do período.
Esperamos o entendimento de todos e, gostaríamos de deixar bem claro que temos feito todos os esforços para, cada vez mais, atender os interesses de todos com um trabalho objetivo e focado nos interesses gerais da classe.
Estamos constantemente procurando fazer mais por cada um e, com gastos cada vez menores, pois esse é um dos objetivos da nossa atual diretoria.
Colocamo-nos à disposição de todos para quaisquer esclarecimentos e desde já agradecemos a atenção.
Cordialmente,
MANUEL NOVAIS NETO
Presidente
SINDIPOSTOS/CE