CIRCULAR Nº 025-2022 – PORTARIA TRE PROIBIDO CONSUMO E VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS

CIRCULAR Nº 024-2022 – CURSO OBRIGATÓRIO DE BOAS PRÁTICAS PARA LOJAS DE CONVENIÊNCIAS E SIMILARES
setembro 29, 2022
CIRCULAR Nº 026-2022 – COMUNICADO PR ASSESSORIA
dezembro 2, 2022
Exibir tudo

Version
Download 4
Total Views 11
Stock
File Size 44.00 KB
File Type unknown
Create Date dezembro 2, 2022
Last Updated dezembro 2, 2022
Download

Fortaleza, 29 de setembro de 2022.

 

Circular nº 025/2022

 

PREZADO(S) ASSOCIADO(S),

  

Informamos que por meio da Portaria Conjunta 27/2022, assinada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), desembargador Inácio Cortez, e pelo vice-presidente e corregedor regional, desembargador Raimundo Nonato, fica proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas no próximo domingo, 2/10, 1º turno das Eleições 2022.

A proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas valerá para bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público nos municípios do Estado do Ceará, no horário compreendido entre 0h e 18h. Transcrevemos abaixo, na íntegra, o art. 1º da Portaria Conjunta 27/2022.

“Art. 1º PROIBIR a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público nos municípios do Estado do Ceará, no horário compreendido entre 0h e 18h do dia 2 de outubro de 2022 (domingo).”

Qualquer dúvida, entrar em contato com o departamento jurídico do SINDIPOSTOS/CE.

 

 

Atenciosamente,

 

SAMARA DIAS                                             CAROLINA BANDEIRA

Advogada                                                                 Advogada