A importância da Contribuição Sindical

Os sindicatos são associações de direito privado que tem como objetivo defender os interesses da categoria profissional que representam, buscando sempre a integração com outros trabalhadores que exercem uma função que tenha afinidade com a sua atividade.
Um assunto que sempre surge nos primeiros meses de cada ano com a proximidade de seu recolhimento é a Contribuição Sindical, que foi criada por decreto-lei que regulamentou o art.138, da Constituição de 1937, também chamada de Imposto Sindical, cuja fixação e recolhimento encontra previsão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 578 a 610. Essa Contribuição possui como objetivo a manutenção do órgão sindical, ou seja, o custeio das atividades sindicais e é proporcional ao capital social da firma ou empresa, já que os recursos gerados pela Contribuição são distribuídos, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederação etc. .
O artigo 580 da CLT estabelece os critérios para o recolhimento da contribuição sindical, quer seja a dos empregados (corresponde a um dia de trabalho), quer seja a patronal, cujo valor é proporcional ao capital social da empresa, mediante a aplicação de alíquotas baseada em uma tabela progressiva. Ver tabela anexa..
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Por fim, a emissão da guia de Contribuição Sindical Patronal obrigatória por lei, deverá ser feita através do site da FECOMBUSTÍVEIS (www.fecombustiveis.org.br).